Lei de Incentivo
DIGITALIZAÇÃO/ FOTOCÓPIA DE PROCESSO (PROCEC - Processo Eletrônico de Curitiba)
Publicação: 31.12.2024REQUERIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO/FOTOCÓPIA DE PROCESSO
CÓPIA DE INTEIRO TEOR de Processo Administrativo, além da solicitação a partir do preenhimento do formulário abaixo, informamos que solicitação de cópia de inteiro teor de processo também poderá se dar via PROCESSO ELETRÔNICO DE CURITIBA – PROCEC.
No sistema PROCEC, após sua solicitação, você irá acompanhar todo o andamento do seu requerimento, diretamente no e-mail fornecido no cadastro do PROCEC.
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Mas atenção, o procedimento de digitalização/fotocópia de processo (Cópia de Inteiro Teor) via PROCEC, não isenta o pagameno das custas de materiais, quando o processo estiver em trâmite para a Fundação Cultural de Curitiba.
Desta maneira, após sua solicitação, acompanhe no seu e-mail fornecido no sistema PROCEC, o valor que será comunicação pela Administração.
As custas do processo deverão ser quitadas, por transferência bancária, em favor de Fundação Cultural de Curitiba – CNPJ 75.123.125.0001/08, conta corrente nº 209900-4, agência nº 3793-1 do Banco 001 – Banco do Brasil.
- Pagamento de fotocópia/digitalização determinado no Decreto Municipal nº 1.111/2004, Art. 44 e o valor a ser cobrado consta no Decreto Municipal nº 1.875/2022.
O procedimento de protocolo presencial no Setor de Atendimento da Diretoria de Incentivo à Cultural ainda continuará sendo efetuado normalmente no horário das 9:00 às 11:45 e das 14:00 às 17:00 na Rua Do Rosário, 180. (NOVO ENDEREÇO)
Em caso de dúvida: paicatendimento@curitiba.pr.gov.br
- Decreto Municipal n° 1.111 de 14/12/2004
- Decreto Municipal n° 2.428 de 20/12/2023
- Modelo do documento a ser anexado no requerimento (arquivo atualizado Dez/2023)