Editais de recursos financeiros destinados ao Mecenato Subsidiado INICIANTE e NÃO INICIANTE

Publicação: 09.02.2017

 A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com a Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como no Decreto n.º 1.549/06, e atendendo a Ata n.º 687/17 da Comissão do Mecenato Subsidiado que deliberou pelo quantitativo conforme disposto no item 8.1.1, respeitado o que determina o item 8.8, exclusivamente dentre aqueles projetos validados de acordo com item 8.3 e sendo considerada a área assinalada pelo proponente conforme item 6.1.1 dos Editais n.º 034/16 e n.º 035/16, que respectivamente regulamentaram a seleção de projetos para o Mecenato Subsidiado – Modalidades Iniciante e Não iniciante, no âmbito do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura/PAIC, torna público através dos Editais abaixo, o montante de recursos financeiros a serem inicialmente destinados a cada área cultural elencada no item 2.2 dos citados Editais.