Lei de Incentivo
Edital de Cadastramento das Entidades de Curitiba (2014)
Publicação: 04.12.2014Prorrogado prazo para Cadastramento da Entidade até 30/01/2015.
O Presidente da Fundação Cultural de Curitiba, no exercício das atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 44/2013 e no uso das competências previstas no artigo 6º, alíneas “a”, “f” e “g” do Decreto Municipal nº 320, de 19/08/1987, alterado pelo Decreto Municipal nº 668, de 09/11/2000, vem por meio do presente COMUNICAR A ABERTURA DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO das instituições integrantes da comunidade artística e cultural organizada, que dar-se-à em conformidade com o Edital 158/14 FCC.
ATENÇÃO: Envio de documento eletronicamente através da anexação documental no formulário on-line nesta página.
- ABAIXO RECOMENDAÇÕES PARA EVITAR PROBLEMAS NA ANEXAÇÃO DOCUMENTAL:
1) Junte a documentação necessária;
2) Digitalize todos os documentos em arquivos separados, lembre-se o sistema só reconhece arquivos em "pdf" e não podem ultrapassar de UM MEGABYTE (1MB = 1.000.000 Kb) cada;
3) Preencha o formulário, anexando a seguir a documentação anteriormente digitalizada.
4) Acompanhe o recebimento do protocolo on-line (e-mail) emitido pela Fundação Cultural atestando o recebimento do seu cadastro. A documentação será analisa posterior e estará cadastrada a entidade que cumprir na integra a documentação solicitada no Edital.
Em caso de dificuldades, dentro do prazo de inscrição, envia e-mail para: paiccontratos@fcc.curitiba.pr.gov.br
Link de acesso do Edital no Diário Oficial n.º 232: legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/DiarioConsultaExterna_Pesquisa.aspx
- Edital n.º 158/14 – Edital de Cadastramento das Entidades de Curitiba
- Edital n.º 005/15 - Prorroga Edital de Cadastramento das Entidades de Curitiba - publicada em 15/01/15