Lei de Incentivo
Atenção para PRAZO RETIRA RESOLUÇÃO MECENATO SUBSIDIADO
Publicação: 02.12.2024ATENÇÃO EMPREENDEDORES DOS EDITAIS Nº 225/2023 E Nº 226/2023: Mecenato Subsidiado – INICIANTE e NÃO INICIANTE
Para os projetos aprovados, o prazo para RETIRADA DE RESOLUÇÃO DO PROJETO se encerra às 17 horas do dia 20/12/2024.
Conforme determina os Editais de Inscrições (item 11.1.1), o não comparecimento para a retirada da resolução até a data citada acima (último dia útil do exercÃcio de 2024) o projeto será desclassificado.
O empreendedor deverá verificar sua necessidade de acesso a certidão de enquadramento
para inÃcio de captação em 2025, observando que a emissão da certidão ficará disponÃvel
em até 07 (sete) dias úteis depois da retirada da resolução.
IMPORTANTE: mesmo o empreendedor que tenha projeto em andamento no Mecenato Subsidiado, deverá retirar a resolução até a data citada, uma vez que para retirada da resolução não é necessário apresentar nenhum documento.
Depois de retirar a Resolução, é obrigatório AUTENTICAÇÃO DA CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO para iniciar captação de recursos em 2025
ACESSE AQUI passo a passo como AUTENTICAR A CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO