Lei de Incentivo
MECENATO - Iniciante (nº115/21) e Não Iniciante (nº116/21): Publicado Resultado FINAL
Publicação: 17.11.2022A Fundação Cultural e Curitiba informa que foi publicado os Editais de Resultados Finais do Mecenato Subsidiado 2021/2022
Clique abaixo em "acesse aqui", links para acesso aos Editais do Mecenato Subsidiado – Modalidades Iniciante e Não Iniciante, ao clicar no "acesse aqui", você será remetido para o edital de seu interesse para acompanhar as últimas publicações.
• Acompanha AQUI instruções para retirada da Resolução e Certidão de Enquadramentos – ATENÇÃO para o prazo final de retirada da RESOLUÇÃO: 22/12/2022, último dia útil de 2022.
• ACESSE AQUI Edital nº 115/2021 – Mecenato Subsidiado INICIANTE e demais publicações
• ACESSE AQUI Edital nº 116/2021 – Mecenato Subsidiado NÃO INICIANTE e demais publicações
- Modelo da CARTA DE INTENÇÃO do Mecenato subsidiado
Acompanhe baixo o endereço e os procedimentos para retirada dos documentos de resolução e certidão de enquadramento dos editais acima citados:
ENDEREÇO PARA RETIRADA: De forma presencial, o empreendedor ou terceiro com autorização, deverá comparecer a Diretoria de Incentivo à Cultura, situada a Rua Engenheiros Rebouças, n.º 1.732, Bairro Rebouças, Curitiba/PR, de segunda a sexta feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
1) RESOLUÇÃO DA APROVAÇÃO
A resolução do projeto aprovado estará disposição, a partir das 9h do dia 28/11/2022.
DOCUMENTOS PARA RETIRADA DA RESOLUÇÃO
Para retirar a resolução não é necessário apresentar nenhum documento complementar.
PRAZO PARA RETIRADA DA RESOLUÇÃO
Até o dia 22/12/2022, após este prazo o projeto será desclassificado, conforme item 11.1.1 do sobredito Edital.
2) CERTIDÃO DE ENQUANDRAMENTO
Após a retirada da resolução, a Certidão de Enquadramento será emitida em até 7 (sete) dias úteis.
DOCUMENTOS PARA RETIRADA DA CERTIDÃO DE ENQUANDRAMENTO:
De acordo com o item 14.6 do Edital de Inscrição, decorrido a retirada da resolução, o empreendedor deverá apresentar as informações e os documentos complementares, quando couber, necessários para a retirada da Certidão de Enquadramento, a saber:
1) DIREITO AUTORAL (Lei Federal n.º 9.610/98) – As propostas de utilização de qualquer obra de titularidade de terceiros, independentemente de sua natureza, dependem de prévia e expressa autorização, com firma reconhecida, do autor ou dos detentores dos direitos autorais, a qual deverá ser juntada ao projeto no ato da retirada da Certidão de Enquadramento. Estando o autor falecido, deverá ser comprovada pelo proponente a qualidade de detentor dos direitos autorais da pessoa física ou jurídica que autorizar a utilização.
Modelo da “AUTORIZAÇÃO DE USO DE DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS” está disponível no link: www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo/mod-direito-autor
2) DEMAIS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A ser observado e encaminhado no ato da ciência da resolução no formulário virtual, conforme o projeto e quando cabível:
a) TERMO DE CIÊNCIA ORIGINAL DO ESPAÇO, quando citado o nome de espaço público ou privado onde será realizado o projeto. O termo deverá ser assinado pelo seu representante, com data atual ou da época de inscrição do projeto. Exceto se a citação do espaço ocorrer para ações vinculadas à contrapartida social, especificamente neste caso não precisará do termo.
Modelo do “TERMO DE CIÊNCIA DO ESPAÇO” está disponível no link: www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo/modelos-e-instrucoes
b) PROJETOS COM PREVISÃO DE DOAÇÃO DE BENS ARTÍSTICOS PARA ESPAÇOS PÚBLICOS – comprovante do atendimento ao que dispõe o Decreto Municipal nº 164/2004.
c) PROJETO SIMILAR APROVADO EM OUTRAS LEIS – O empreendedor deverá comunicar obrigatoriamente a inscrição de projeto, com conteúdo similar, em outras Leis de Incentivo à Cultura de qualquer esfera governamental.
Modelo da “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA OU EXISTÊNCIA DE PROJETO” está disponível no link: www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo/declaracao-inexiste
Na hipótese de projeto apresentado em outras leis vir a ser aprovado, deverá o empreendedor comunicar em qual esfera governamental irá encerrará o projeto.