Lei de Incentivo
Publicado de Editais de Convocações - Editais do FMC - prazo para entrega documental: 26/03/2024
Publicação: 15.03.2024A Fundação Cultural de Curitiba informa que foram publicados e se encontram divulgados os Editais de Convocação dos seguintes Editais de Inscrições:
- Edital nº 194/2023 – Fomento e Difusão em Teatro 2024
- Edital nº 195/2023 – Paiol Musical 2024
- Edital nº 196/2023 – Solar 2024
- Edital nº 197/2023 – Patrimônio Cultural – Conservação e Restauro – Escola de Patrimônio – Liceu das Artes e Ofícios 2024
- Edital nº 198/2023 – Tradição nos Palcos do Pavilhão Étnico de Curitiba 2024
- Edital nº 199/2023 – Quadrinhos e Publicação 2024/2025
- Edital nº 200/2023 – Cinemateca de Curitiba – Publicação e Pesquisa
- Edital nº 201/2023 – Ações Culturais Afirmativas 2024/2025
- Edital nº 202/2023 – Difusão e Formação em Circo e Circo Teatro de Pavilhão 2024/2025
PRAZO ENTREGA DOCUMENTAÇÃO: de 18 a 26 de março de 2024.
1) Para ENTREGA PRESENCIAL, os proponentes convocados deverão comparecer com a documentação no prazo acima, junto à Diretoria de Incentivo à Cultura, situada à Rua do Rosário n.º 180, Bairro Centro, Curitiba/PR, de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 11:45 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
2) Para ENTREGA VIA SISTEMA PROCEC, os proponentes convocados deverão anexar a documentação, a partir da publicação deste Edital até o prazo final acima, no campo apropriado do Sistema de Processos Eletrônicos de Curitiba, acessando o sistema PROCEC, no link https://procec.curitiba.pr.gov.br/home/protocolos – seguindo os passos:
a) Selecione o menu “CULTURA”;
b) Clique em “LEI DE INCENTIVO”;
c) Confirme a entrega de documentação, de acordo com a personalidade (PF ou PJ) do proponente:
- DOCUMENTAÇÃO DE CONVOCAÇÃO – EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL – PESSOA FÍSICA ou
- DOCUMENTAÇÃO DE CONVOCAÇÃO – EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL – PESSOA JURÍDICA.
ATENÇÃO: INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O SISTEMA PROCEC
Para o uso do Sistema PROCEC, a Fundação Cultural de Curitiba e os órgãos envolvidos, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, não se responsabilizam, no ato da entrega documental, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade da internet ou por interrupção de conexões que não detenham controle direto ou indireto, bem como problemas de ordem técnica no computador, rede, hardware ou software utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem a entrega documental, razão pela qual não se recomenda deixar para o último prazo.
No caso de informações perdidas, incompletas, inválidas ou corrompidas, a Diretoria de Incentivo à Cultura irá requerem, via próprio PROCEC, a correção documental, a qual deverá se dar em no máximo 01 (um) dia útil, conforme determina o Edital de Convocação.
Caberá ao proponente acompanhar, no seu ambiente do PROCEC, a partir de seu login, o recibo de documentação “de acordo” ou a informação de “correção documental”.
Clique AQUI para acesso aos links dos Editais e suas publicações
Ao proponente interessado em apresentar recurso, deverá fazê-lo diretamente no SISPROFICE, a partir do seu login, do prazo de 07 (sete) dias úteis após a publicação dos editais de convocações, ou seja, de 18 a 26 de março de 2024. Em caso de dúvida como apresentar recurso, acesse AQUI passo a passo.
Em caso de dúvida: paicatendimento@curitiba.pr.gov.br