Informações sobre AUTENTICAÇÃO DA CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO - anexo PASSO A PASSO

Publicação: 15.12.2022

A Diretoria de Incentivo à Cultura informa que às Certidões de Enquadramentos do Mecenato Subsidiado, modalidades “Iniciante” e “Não Iniciante”, Editais nº 115/2021 e nº 116/2021, a partir de 2022, serão emitidas automaticamente via Sistema SISPROFICE, após a retirada da Resolução do Projeto Aprovado.

 

A ação de autenticação é válida apenas para as certidões dos Editais nº 115/2021 e nº 116/2021, ou seja, não precisa para as certidões de anos anteriores.

 

- Acesse AQUI passo a passo, como AUTENTICAR A CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO

Disponibilizado o passo a passo de como fazer a autenticação, que basicamente, nos mesmos moldes adotado pelo Governo Estadual, será o aceite do empreendedor em campo apropriado e após liberação da Certidão “autênticada”. Todo este processo de autenticação será eletrônico, sem haver necessidade de novo comparecimento a Fundação Cultural de Curitiba.

 

Para que a certidão seja emitida:

 

1- RETIRAR A RESOLUÇÃO

1) É obrigatório o comparecimento presencial do empreendedor, ou terceiro autorizado, para retirada da resolução do projeto até o dia 22/12/2022, após este prazo o projeto será desclassificado.


2- CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICA

2) Após a retirada da resolução, será emitida CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICA, que ficará disponível no projeto, a partir do login do usuário, na aba DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS.


2.1) Esta Certidão de Enquadramento Automática poderá ser utilizada para apresentar ao incentivador, bem como, para o preenchimento da carta de intenção a ser entregue à Secretaria de Finanças (ver procedimentos na Portaria nº 98/2022).


3- AUTENTICAÇÃO PARA INCENTIVO 2023

3) Para o recebimento do incentivo em 2023, é obrigatório a “autenticação” da Certidão de Enquadramento Automática, que estará disponível a partir do dia 15 ou 16 de dezembro, no sistema e de fácil visualização, dentro do projeto aprovado.


- PASSO A PASSO, COMO AUTENTICAR A CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO

- A Diretoria de Incentivo à Cultura, pretende em breve criar o passo a passo de como fazer a autenticação, que basicamente, nos mesmos moldes adotado pelo Governo Estadual, será o aceite do empreendedor em campo apropriado e após liberação da Certidão “autênticada”.
Todo este processo de autenticação será eletrônico, sem haver necessidade de novo comparecimento a Fundação Cultural de Curitiba.

  

Acompanhe AQUI outras informações importantes da Resolução, Certidão e Distrição de Senhas do Mecenato Subsidiado.

 

O que você precisa saber:

1) Eu preciso assinar o modelo ou mais algum documento?
RESPOSTA: Não, você não precisará assinar mais nenhum documento, e também não precisará assinar o documento modelo que foi baixado, pois devido ao comparecimento presencial para retirada da Resolução, você já assinou todos os documentos necessários junto a Fundação Cultural de Curitiba.

2) Qual a diferença entre a certidão de enquadramento disponível na aba Documentos Administrativos é a certidão que será autenticada pelo sistema?
RESPOSTA: Não há diferença, você poderá usar qualquer uma delas para o início a captação do incentivo, seguindo as regras da Portaria nº 98/2022.

3) Porque eu tenho que autenticar minha certidão?
RESPOSTA: Os editais envolvidos (Editais n° 115/2021 e n° 115/2021) são do ano de 2021, porém a partir de 2022, todos os processos do Município e Curitiba passaram a ser eletrônicos, inclusive os da Lei de Incentivo. Desta maneira, para que sistema SISPROFICE entenda que o seu projeto foi aprovado, é necessário que o Órgão Público, neste caso a Fundação Cultural, informe a aprovação do projeto e que você “confirme” que aceita a aprovação do projeto para o sistema.

4) Porque tão pouco tempo, 22/12/2022, para a autenticação, eu posso perder o projeto depois desta data?
RESPOSTA: A data de 22/12/2022, é somente para os projetos que iniciarão a captação de incentivo em 2023, entretanto esta data foi alterada para até 03/01/2022. Assim, caso você não venha iniciar a captação em 2023, poderá fazer a qualquer tempo, dentro do prazo de validade da sua certidão de enquadramento. Porém, no caso de não captar em 2023, se recomenda que a autenticação seja feita o mais breve possível. Observar que no período das 17h31 do dia 22/12/2022 até 09h00 do dia 02/01/2023 a FCC estará em recesso, portanto solicitações feita dentro deste período somente serão atendidas a partir de 02/01/2023.

5) Eu posso perder o projeto se não autenticar?
RESPOSTA: Não, você não irá ter o projeto desclassificado, porém ficará bloqueado de incentivar até a regularização da autenticação, uma vez que o sistema não irá permitir a missão da certidão de incentivo.

6) Porque a data de emissão da certidão não bate com a data da retirada da resolução?
RESPOSTA: A certificação da data se dá pelo sistema, que tem como base o edital de resultado final, portanto todas as certidões terão a mesma data de emissão, sem qualquer prejuízo aos empreendedores, uma vez que na certidão constará os prazos determinados na legislação: até dois anos para captar e no máximo outros seis meses para executar. Desta maneira, independente de quando você requisitar sua certidão ou mesmo autenticá-la, considerando a publicação do Edital de Resultado Final, o sistema está programado para calcular os prazos a partir do dia 02/12/2022, portanto, para todas as certidões:
a) o prazo de validade da captação de recursos será 01/12/2024 e;
b) o prazo de execução do projeto será 01/06/2025.

7) Preciso informar a conta corrente neste momento?
RESPOSTA: Para projeto do Mecenato Subsidiado, NÃO é obrigatório a informação da conta corrente no primeiro incentivo, porém se já tiver a conta e desejar informar no sistema, poderá sim fazê-lo.

 

 

Em caso de dúvida: paicatendimento@curitiba.pr.gov.br