Lei de Incentivo
Lei de Incentivo - Atendimento Presencial - Decreto nº 960/2021 (Bandeira Laranja)
Publicação: 09.06.2021Considerando o Decreto Municipal nº 960/2021 que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja, bem como a necessidade de assegurar a continuidade e funcionamento dos serviços da Diretoria de Incentivo à Cultura, com a observância das orientações e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde referentes à prevenção e redução da transmissão e infecção pela pandemia da COVID-19, informe que:
A partir do dia 09 de junho de 2021, fica restabelecido o atendimento presencial, mantendo o atendimento virtual, ao público interessado do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (Lei de Incentivo).
- Os projetos encerrados, deverão apresentar a prestação de contas (presencial), conforme os procedimentos da Lei de Incentivo;
- Os interessados poderão continuar a solicitar alterações em projetos aprovados, de acordo com o regramento da legislação e preferencialmente se utilizando da plataforma “Requerimento On-Line”.
- Em caso de comparecimento:
a) É obrigatório o uso de máscara;
b) Recomenda-se trazer a própria caneta;
c) Será atendido um usuário por vez.
- Devido as medidas de biossegurança, sempre que possível, é indicado resolver os assuntos preferencialmente por um dos nossos canais eletrônicos:
• Dúvidas e informações – e-mail: paicatendimento@curitiba.pr.gov.br
• Aprovação de layout de logomarcas – e-mail: paicfiscalizacao@curitiba.pr.gov.br
• Procedimento de incentivo e documentação do Núcleo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento – e-mail: ohundsdorfer@curitiba.pr.gov.br