Lei de Incentivo
Atenção para retirada das resoluções do Mecenato Subsidiado - Editais nºs 225/23 e 226/23
Publicação: 16.12.2024EMPREENDEDORES DOS EDITAIS Nº 225/2023 E Nº 226/2023: Mecenato Subsidiado – INICIANTE e NÃO INICIANTE
Últimos dias: o prazo para RETIRADA DE RESOLUÇÃO DO PROJETO se encerrará em breve.
Conforme determina os Editais de Inscrições (item 11.1.1), o não comparecimento para a retirada da resolução até o último dia útil do exercÃcio de 2024, o projeto será desclassificado.
O empreendedor deverá verificar sua necessidade de acesso a certidão de enquadramento
para inÃcio de captação em 2025, observando que a emissão da certidão ficará disponÃvel
em até 07 (sete) dias úteis depois da retirada da resolução.
IMPORTANTE: mesmo o empreendedor que tenha projeto em andamento no Mecenato Subsidiado, deverá retirar a resolução até a data citada, uma vez que para retirada da resolução não é necessário apresentar nenhum documento.
Depois de retirar a Resolução, é obrigatório AUTENTICAÇÃO DA CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO para iniciar captação de recursos em 2025.