Galeria
Dia do Migrante e do Refugiado - Fotos: Cido Marques © 2015

Ensaio fotográfico lembra Dia do Migrante e do Refugiado O dia 20 de junho é uma data importante para pessoas refugiadas e imigrantes, pois relembra, através dos calendários oficiais, o compromisso dos órgãos públicos e da sociedade civil para com aqueles e aquelas que, tendo seus direitos violados em razão do credo, opinião política, raça ou pertença a determinado grupo social, bem como por crises sociais, econômicas e desastres naturais, se vêem impelidas (no caso do imigrantes) ou mesmo obrigadas (no caso dos refugiados) a abandonar seus laços e país de origem para buscar uma vida mais digna em outro lugar, a despeito das distâncias e das diferenças de sua origem e da terra natal. De acordo com a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), o contingente de pessoas em deslocamento forçado e o número de pedidos de refúgio vêm aumentando drasticamente nos últimos anos, em todo o mundo, em função de guerras e violações a direitos fundamentais. Ao final de 2014, cerca de 60 milhões de pessoas se encontravam na condição de refugiadas. Curitiba, assim como muitas cidades latino-americanas, teve sua formação e construção agenciadas por contingentes de migrantes das mais diversas localidades. Desde os deslocamentos internos e forçados da população indígena local (atualmente, Kaingangs e Mbyá-Guaranis), ao trabalho escravo de negros e negras trazidos à força da África, até as famílias europeias que enxergaram no sul do Brasil um lugar melhor para viver, a formação da capital do Paraná se deu por meio da participação de imigrantes. Atualmente, face à globalização e a crises sociais e econômicas de grande escala, Curitiba torna a ser novamente uma referência para pessoas imigrantes e refugiadas. Pessoas vindas do Haiti, Bolívia, Paquistão, Síria, Senegal, Congo, Moçambique, Angola, Nigéria, Costa do Marfim e Equador e procuram Curitiba e outras cidades do Brasil para se abrigarem e construírem, aqui, uma nova vida. Realizações de ações de Cultura em Direitos Humanos tem como objetivo a formação de uma nova mentalidade para o exercício da solidariedade, do respeito à diversidade humana e do combate às violações de Direitos Humanos, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH3, a Fundação Cultural de Curitiba – FCC, e a Coordenação da Assessoria de Direitos Humanos e Igualdade Racial do Gabinete do Prefeito – ADH, tem planejado e realizado conjuntamente ações de visibilidade, a fim de incentivar práticas de Cultura em Direitos Humanos e de combate à discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, racismo, xenofobia, religiosidade, entre outras. Compreendendo o papel fundamental desses artistas na garantia de direitos, no enfretamento da xenofobia e na colaboração da construção da cultura curitibana, a FCC e a ADH convidaram artistas migrantes e refugiados para um ensaio fotográfico, com o objetivo de reconhecer e dar visibilidade às ações culturais em direitos humanos que essas pessoas realizaram ao longo de suas trajetórias. Dois ensaios semelhantes foram feitos com artistas negros na ocasião do dia “21 de Março – Dia Internacional contra a Discriminação Racial” e LGBT em razão do dia “17 de Maio – Dia Municipal de Combate à Homofobia” Outros segmentos também serão comtemplados com ações semelhantes. Entre eles estão os indígenas, ciganos, população em situação de rua, pessoas com deficiência, idosos, juventude, mulheres e comunidades tradicionais que tenham vínculo com a promoção e defesa dos direitos humanos. Os ensaios que serão realizados ao longo do ano e vão se tornar uma exposição fotográfica, em comemoração ao dia “10 de dezembro – Dia internacional dos Direitos Humanos”. “Muitos artistas e produtores também são Defensores de Direitos Humanos e ainda colaboram com lideranças e ativistas de povos, grupos e comunidades, associações, organizações e movimentos sociais que defendem e promovem os direitos fundamentais. Eles desenvolvem um importante papel para o fortalecimento dessa agenda e para a construção de uma cultura de direitos no país”, diz Igo Martini, assessor de Direitos Humanos e Igualdade Racial do Gabinete do Prefeito. ALGUNS DIREITOS DOS REFUGIADOS NO BRASIL – dados da Acnur Não devolução Os refugiados não podem ser devolvidos ou expulsos para um país onde a sua vida ou integridade física estejam em risco e em hipótese alguma serão devolvidos para o seu país de origem. O reconhecimento da condição de refugiado também interrompe qualquer processo de extradição e impede a expulsão do refugiado, salvo por motivos de segurança nacional ou ordem pública. Caso você venha a ser processado e tenha um procedimento de extradição ou expulsão instaurado, você tem direito à assistência jurídica gratuita de um Defensor Público da União. Não ser Discriminado(a) Ninguém pode ter seus direitos restringidos em razão da cor da sua pele, pelo fato de ser mulher ou criança, por sua orientação sexual, por sua situação social, por suas condições econômicas ou por suas crenças religiosas. O racismo é considerado crime no Brasil. Trabalho Os refugiados têm direito a carteira de trabalho, podem trabalhar formalmente e são titulares dos mesmos direitos inerentes a qualquer outro trabalhador no Brasil. O Brasil proíbe o trabalho de menores de 14 anos, o trabalho em condições análogas à de escravo e a exploração sexual. Não Sofrer Violência Sexual ou de Gênero No Brasil, homens e mulheres têm os mesmos direitos e toda forma de violência em razão do gênero ou orientação sexual é crime. A mulher vítima de violência tem o direito a receber assistência médica e formalizar sua denúncia através do telefone 180 ou em delegacias de polícia especializadas em atendimento à mulher. Saúde Os refugiados, assim como qualquer estrangeiro, podem e devem ser atendidos em quaisquer hospitais e postos de saúde públicos em todo o território nacional. Educação Os refugiados têm o direito de frequentar as escolas públicas de ensino fundamental e médio, bem como de participar de programas públicos de capacitação técnica e profissional. Também podem acessar instituições de ensino superior, nos mesmos moldes dos brasileiros ou através de programas de ingresso especiais para refugiados. Praticar Livremente sua Religião O Brasil é um país laico que assegura a plena liberdade de culto, religião e crença. Flexibilização nas Exigências para Apresentação de Documentos do País de Origem De acordo com o artigo 43 da lei brasileira de refúgio, as instituições brasileiras devem considerar a dificuldade dos refugiados para obter e apresentar documentos emitidos em seus países de origem ou representações consulares e diplomáticas. Documentação Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito de obter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), documento de identidade dos estrangeiros no Brasil; uma Carteira de Trabalho e Previdência Social definitiva (CTPS); um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de viagem. Para maiores informações sobre como solicitar estes documentos, consulte a seção “Documentação” desta cartilha. Residência Permanente Os refugiados reconhecidos no Brasil poderão solicitar a residência permanente após 4 (quatro) anos da data do reconhecimento da sua condição de refugiado. Para maiores informações sobre como solicitar a residência permanente, consulte a seção “Documentação” desta cartilha. Reunião Familiar O refugiado reconhecido no Brasil tem direito à reunião familiar. Isso significa que os membros do seu grupo familiar também poderão ser reconhecidos como refugiados no Brasil, desde que estejam presentes em território brasileiro. Caso os seus familiares não estejam no Brasil, é possível solicitar ao CONARE que informe o Consulado do Brasil no país onde os seus parentes se encontram, que você é um refugiado reconhecido pelo governo brasileiro. Isso facilitará a emissão de um visto de viagem apropriado para os seus familiares. No entanto, o Governo brasileiro não possui programas para financiar o deslocamento de familiares dos refugiados ao Brasil. Para maiores informações sobre como trazer seus familiares ao Brasil, consulte o ACNUR ou uma das organizações parceiras. #DiaMundialdoRefugiado Autor: Assessoria de Imprensa Fonte: Fundação Cultural de Curitiba